Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.197 de 26 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica criada a Área de Proteção Ambiental de Vargem das Flores – APA Vargem das Flores, unidade de conservação de uso sustentável localizada nos Municípios de Betim e Contagem, constituída pela bacia hidrográfica situada a montante do barramento do reservatório de água de Vargem das Flores.
Parágrafo único
A APA Vargem das Flores abrange uma superfície total de 12.263ha (doze mil duzentos e sessenta e três hectares) e sua delimitação geográfica é a descrita no Anexo desta lei.