Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.158 de 30 de maio de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos e Médios Produtores Rurais da Lacerdina, com sede no Município de Carangola.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos e Médios Produtores Rurais da Lacerdina, com sede no Município de Carangola.