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Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.158 de 30 de maio de 2006

Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos e Médios Produtores Rurais da Lacerdina, com sede no Município de Carangola. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de maio de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos e Médios Produtores Rurais da Lacerdina, com sede no Município de Carangola.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.158 de 30 de maio de 2006