Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.115 de 23 de maio de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados de Inhapim, com sede no Município de Inhapim.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados de Inhapim, com sede no Município de Inhapim.