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Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.115 de 23 de maio de 2006

Declara de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados de Inhapim, com sede no Município de Inhapim. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de maio de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados de Inhapim, com sede no Município de Inhapim.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.115 de 23 de maio de 2006