Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.611 de 15 de outubro de 1869
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam elevadas à categoria de cidades as Vilas de S. Carlos de Jacuí, Formosa de Alfenas e Dores da Boa Esperança.
Ficam elevadas à categoria de cidades as Vilas de S. Carlos de Jacuí, Formosa de Alfenas e Dores da Boa Esperança.