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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.611 de 15 de outubro de 1869

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Art. 1º

Ficam elevadas à categoria de cidades as Vilas de S. Carlos de Jacuí, Formosa de Alfenas e Dores da Boa Esperança.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.611 /1869