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Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.611 de 15 de outubro de 1869

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Nesta Secretaria da Presidência foi publicada a presente lei aos 27 de novembro de 1862. - Antônio de Assis Martins.


Art. 1º

Ficam elevadas à categoria de cidades as Vilas de S. Carlos de Jacuí, Formosa de Alfenas e Dores da Boa Esperança.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.611 de 15 de outubro de 1869