Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.611 de 15 de outubro de 1869
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Nesta Secretaria da Presidência foi publicada a presente lei aos 27 de novembro de 1862. - Antônio de Assis Martins.
Art. 1º
Ficam elevadas à categoria de cidades as Vilas de S. Carlos de Jacuí, Formosa de Alfenas e Dores da Boa Esperança.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.