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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.090 de 02 de maio de 2006

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Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Centro Educativo e Social de Guaranésia - Cesg -, com sede no Município de Guaranésia.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 16.090 /2006