Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.090 de 02 de maio de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Centro Educativo e Social de Guaranésia - Cesg -, com sede no Município de Guaranésia.
Fica declarado de utilidade pública o Centro Educativo e Social de Guaranésia - Cesg -, com sede no Município de Guaranésia.