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Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.090 de 02 de maio de 2006

Declara de utilidade pública o Centro Educativo e Social de Guaranésia - Cesg -, com sede no Município de Guaranésia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de maio de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Centro Educativo e Social de Guaranésia - Cesg -, com sede no Município de Guaranésia.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.090 de 02 de maio de 2006