Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.025 de 16 de março de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica denominada Escola Estadual Indígena Caxixó Taoca Sérgia a Escola Estadual de Ensino Fundamental de Educação Indígena localizada no Distrito de Ibitira, no Município de Martinho Campos.