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Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.025 de 16 de março de 2006

Dá denominação à Escola Estadual de Ensino Fundamental de Educação Indígena localizada no Município de Martinho Campos. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de março de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica denominada Escola Estadual Indígena Caxixó Taoca Sérgia a Escola Estadual de Ensino Fundamental de Educação Indígena localizada no Distrito de Ibitira, no Município de Martinho Campos.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Antonio Augusto Junho Anastasia Vanessa Guimarães Pinto

Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.025 de 16 de março de 2006