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Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.977 de 13 de janeiro de 2006

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Art. 2º

– A Comenda Professor Elias Murad de Ações contra as Drogas destina-se a homenagear pessoas físicas e jurídicas que se tenham destacado na promoção de ações contra as drogas, por meio de atividades relacionadas com: (Caput com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 25.410, de 30/7/2025.)

I

o desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas ligadas à luta contra as drogas; (Inciso com redação na versão original.)

I

o desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas ligadas a ações contra as drogas; (Inciso com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 25.410, de 30/7/2025.)

II

campanhas, movimentos e projetos em favor da saúde e contra as drogas; (Inciso com redação na versão original.)

II

campanhas, movimentos e projetos em favor da saúde e da vida e contra as drogas; (Inciso com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 25.410, de 30/7/2025.)

III

trabalhos e projetos que combatam o uso de drogas e promovam a geração de emprego e renda; (Inciso com redação na versão original.)

III

trabalhos e projetos de conscientização sobre o uso nocivo das drogas e de geração de emprego e renda; (Inciso com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 25.410, de 30/7/2025.)

IV

políticas e projetos voltados para o desenvolvimento da educação;

V

ações e campanhas em favor do fortalecimento da família;

VI

ações em favor da promoção da dignidade humana.