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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.977 de 13 de janeiro de 2006

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Art. 1º

– Fica instituída a Comenda de Luta contra as Drogas Professor Elias Murad. (Artigo com redação na versão original.)

Art. 1º

– Fica instituída a Comenda Professor Elias Murad de Ações contra as Drogas. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 25.410, de 30/7/2025.)