Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.977 de 13 de janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica instituída a Comenda de Luta contra as Drogas Professor Elias Murad. (Artigo com redação na versão original.)
Art. 1º
– Fica instituída a Comenda Professor Elias Murad de Ações contra as Drogas. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 25.410, de 30/7/2025.)