Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.976 de 13 de janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de noventa dias contados da data de sua publicação.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de noventa dias contados da data de sua publicação.