Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.973 de 12 de janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Política Estadual de Apoio à Agricultura Urbana será planejada e executada de forma descentralizada, com a participação direta dos beneficiários nas instâncias de gestão pertinentes.