Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.973 de 12 de janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Política Estadual de Apoio à Agricultura Urbana será desenvolvida mediante cooperação com a União e os Municípios, de acordo com sua autonomia e competência, tendo-se em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbitos estadual e municipal.