Artigo 70 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.961 de 30 de dezembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 70
A carreira de Auxiliar de Metrologia e Qualidade, de que trata o inciso VI do art. 1º da Lei nº 15.468, de 2005, fica transformada na carreira de Auxiliar de Gestão, Metrologia e Qualidade.