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Artigo 1º, Inciso X da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.961 de 30 de dezembro de 2005

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Art. 1º

As tabelas de vencimento básico das carreiras a seguir relacionadas são, respectivamente:

I

as constantes no Anexo I, para as carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social de que tratam os incisos I a VI e XIV a XVII do art. 1º da Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004; (Inciso com redação dada pelo art. 32 da Lei nº 20.591, de 28/12/2012.) (Vide art. 2º da Lei nº 17.717, de 11/08/2008.)

II

as constantes no Anexo II, para as carreiras do Grupo de Atividades de Agricultura e Pecuária, de que trata a Lei nº 15.303, de 10 de agosto de 2004; (Vide art. 2º da Lei nº 17.717, de 11/08/2008.)

III

as constantes no Anexo III, para as carreiras de Auditor Interno e de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, de que trata a Lei nº 15.304, de 11 de agosto de 2004; (Vide art. 2º da Lei nº 17.717, de 11/08/2008.) (Vide art. 19 e Anexo IV da Lei nº 18.974, de 29/6/2010.)

IV

as constantes no Anexo IV, para as carreiras do Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de que trata a Lei nº 15.461, de 13 de janeiro de 2005; (Vide art. 2º da Lei nº 17.717, de 11/08/2008.)

V

as constantes no Anexo V, para as carreiras do Grupo de Atividades de Seguridade Social, de que trata a Lei nº 15.465, de 13 de janeiro de 2005; (Vide art. 2º da Lei nº 17.717, de 11/08/2008.)

VI

as constantes no Anexo VI, para as carreiras do Grupo de Atividades de Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005;

VII

as constantes no Anexo VII, para as carreiras do Grupo de Atividades de Cultura, de que trata a Lei nº 15.467, de 13 de janeiro de 2005;

VIII

as constantes no Anexo VIII, para as carreiras do Grupo de Atividades de Desenvolvimento Econômico e Social, de que trata a Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005;

IX

as constantes no Anexo IX, para as carreiras do Grupo de Atividades de Transportes e Obras Públicas, de que trata a Lei nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005;

X

as constantes no Anexo X, para as carreiras do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria, Auditoria e Político-Institucionais, de que trata a Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005.