Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.961 de 30 de dezembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As tabelas de que trata o art. 1º entram em vigor em 1º de janeiro de 2006.
As tabelas de que trata o art. 1º entram em vigor em 1º de janeiro de 2006.