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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.959 de 29 de dezembro de 2005


Art. 2º

Relativamente à sistemática de cadastramento e identificação para emissão de Nota Fiscal do Produtor Rural, além do nome do titular, poderão constar, em todos os documentos personalizados, nos termos de regulamento, os nomes dos co-titulares, se houver, ainda que abreviadamente.