Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.958 de 29 de dezembro de 2005
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.