Artigo 21 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.956 de 29 de dezembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 21
Ficam revogados o § 1º do art. 92 e o subitem 1.2.6 da Tabela M da Lei nº 6.763, de 1975.
Ficam revogados o § 1º do art. 92 e o subitem 1.2.6 da Tabela M da Lei nº 6.763, de 1975.