Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.955 de 28 de dezembro de 2005
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.