Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.955 de 28 de dezembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O valor do padrão PJ-01 da Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimentos constante no item "b" do Anexo X da Lei nº 13.467, de 12 de janeiro de 2000, passa a ser de R$628,52 (seiscentos e vinte e oito reais e cinqüenta e dois centavos). (Vide Lei nº 16.645, de 5/1/2007.) (Vide Lei nº 16.646, de 5/1/2007.) (Vide Lei nº 18.025, de 9/1/2009.) (Vide Lei nº 18.976, de 29/6/2010.) (Vide Lei nº 19.480, de 12/1/2011.)