Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.900 de 06 de dezembro de 2005

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Às empresas instaladas no Pólo Tecnológico e cuja atuação seja compatível com os objetivos previstos no art. 2º desta Lei poderão ser oferecidos estímulos pelo poder público, incluídos benefícios financeiros e fiscais e convênios de cooperação e assessoria técnica com órgãos governamentais especializados, universidades e outras instituições de ensino.