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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.589 de 16 de janeiro de 1957

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Art. 3º

Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Ginásio Leão XIII, de Piranga, um auxilio financeiro de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para construção de sua sede.

Art. 3º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.589 /1957