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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.588 de 15 de janeiro de 1957

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Art. 3º

Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência cessada a 31 de dezembro de 1957.

Art. 3º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.588 /1957