Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.583 de 11 de janeiro de 1957
Acessar conteúdo completoArt. 11
O controle econômico-financeiro consistirá no exame dos atos que interessem à economia e finanças da entidade, para o fim de se verificar a conveniência econômica e, bem assim, sua conformidade com as normas contábeis e financeiras observadas pela Administração Pública.