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Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.583 de 11 de janeiro de 1957

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Art. 11

O controle econômico-financeiro consistirá no exame dos atos que interessem à economia e finanças da entidade, para o fim de se verificar a conveniência econômica e, bem assim, sua conformidade com as normas contábeis e financeiras observadas pela Administração Pública.

Art. 11 da Lei Estadual de Minas Gerais 1.583 /1957