Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.811 de 07 de novembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica denominada Escola Estadual Indígena Bukinuk a escola estadual de ensino fundamental (1ª a 8ª séries) situada na Aldeia Sumaré I - Reserva Indígena Xacriabá, no Município de São João das Missões.