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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.811 de 07 de novembro de 2005

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Art. 1º

Fica denominada Escola Estadual Indígena Bukinuk a escola estadual de ensino fundamental (1ª a 8ª séries) situada na Aldeia Sumaré I - Reserva Indígena Xacriabá, no Município de São João das Missões.