Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.811 de 07 de novembro de 2005
Dá denominação à escola estadual de ensino fundamental localizada no Município de São João das Missões. O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de novembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
Fica denominada Escola Estadual Indígena Bukinuk a escola estadual de ensino fundamental (1ª a 8ª séries) situada na Aldeia Sumaré I - Reserva Indígena Xacriabá, no Município de São João das Missões.
CLÉSIO SOARES DE ANDRADE Danilo de Castro Antonio Augusto Junho Anastasia Vanessa Guimarães Pinto