Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.808 de 07 de novembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica denominada Escola Estadual Professora Célia Maria Barbosa a escola estadual de ensino fundamental (1ª à 4ª séries) situada na Rua José Luiz Franco, nº 130, Bairro Nossa Senhora das Graças, no Município de Caetanópolis.