Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.808 de 07 de novembro de 2005
Dá denominação à Escola Estadual de Ensino Fundamental (1ª à 4ª séries) localizada no Município de Caetanópolis. O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de novembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
Fica denominada Escola Estadual Professora Célia Maria Barbosa a escola estadual de ensino fundamental (1ª à 4ª séries) situada na Rua José Luiz Franco, nº 130, Bairro Nossa Senhora das Graças, no Município de Caetanópolis.
CLÉSIO SOARES DE ANDRADE Danilo de Castro Antonio Augusto Junho Anastasia Vanessa Guimarães Pinto