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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.807 de 07 de novembro de 2005

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Art. 1º

Fica denominada Escola Estadual Antônio Loureiro Sobrinho a Escola Estadual de Ensino Fundamental (1ª à 4ª séries) situada no Município de João Monlevade.