Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.807 de 07 de novembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica denominada Escola Estadual Antônio Loureiro Sobrinho a Escola Estadual de Ensino Fundamental (1ª à 4ª séries) situada no Município de João Monlevade.