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Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.807 de 07 de novembro de 2005

Dá denominação à Escola Estadual de Ensino Fundamental (1ª à 4ª séries) situada no Município de João Monlevade. O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de novembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica denominada Escola Estadual Antônio Loureiro Sobrinho a Escola Estadual de Ensino Fundamental (1ª à 4ª séries) situada no Município de João Monlevade.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLÉSIO SOARES DE ANDRADE Danilo de Castro Antonio Augusto Junho Anastasia Vanessa Guimarães Pinto

Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.807 de 07 de novembro de 2005