Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.807 de 07 de novembro de 2005
Dá denominação à Escola Estadual de Ensino Fundamental (1ª à 4ª séries) situada no Município de João Monlevade. O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de novembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
Fica denominada Escola Estadual Antônio Loureiro Sobrinho a Escola Estadual de Ensino Fundamental (1ª à 4ª séries) situada no Município de João Monlevade.
CLÉSIO SOARES DE ANDRADE Danilo de Castro Antonio Augusto Junho Anastasia Vanessa Guimarães Pinto