Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.797 de 03 de novembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade do Corpo de Bombeiros Voluntários de Andrelândia, com sede no Município de Andrelândia .
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