Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.797 de 03 de novembro de 2005
Declara de utilidade pública a Sociedade do Corpo de Bombeiros Voluntários de Andrelândia, com sede no Município de Andrelândia. O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de novembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.