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Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.797 de 03 de novembro de 2005

Declara de utilidade pública a Sociedade do Corpo de Bombeiros Voluntários de Andrelândia, com sede no Município de Andrelândia. O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de novembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Sociedade do Corpo de Bombeiros Voluntários de Andrelândia, com sede no Município de Andrelândia .

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLÉSIO ANDRADE Danilo de Castro Antonio Augusto Junho Anastasia

Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.797 de 03 de novembro de 2005