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Artigo 34, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.788 de 27 de outubro de 2005

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Art. 34

– Ficam criados vinte e cinco cargos de Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social e vinte cargos de Analista de Desenvolvimento Econômico e Social, carreiras instituídas pela Lei nº 15.468, de 2005, com lotação no Quadro de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – Idene.

Parágrafo único

– A quantidade de cargos das carreiras constantes nas Tabelas I.7.2 e I.7.3 do Anexo I da Lei nº 15.468, de 2005, passa a ser, respectivamente, de cinqüenta e dois cargos de Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social e de quarenta e nove cargos de Analista de Desenvolvimento Econômico e Social.