Artigo 34 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.788 de 27 de outubro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 34
– Ficam criados vinte e cinco cargos de Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social e vinte cargos de Analista de Desenvolvimento Econômico e Social, carreiras instituídas pela Lei nº 15.468, de 2005, com lotação no Quadro de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – Idene.
Parágrafo único
– A quantidade de cargos das carreiras constantes nas Tabelas I.7.2 e I.7.3 do Anexo I da Lei nº 15.468, de 2005, passa a ser, respectivamente, de cinqüenta e dois cargos de Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social e de quarenta e nove cargos de Analista de Desenvolvimento Econômico e Social.