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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.773 de 13 de outubro de 2005

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Art. 1º

Fica acrescentado ao art. 9º da Lei nº 12.262, de 23 de julho de 1996, o seguinte inciso XVI: "Art. 9º................................................ XVI encaminhar à Assembléia Legislativa, anualmente, o cadastro mencionado no inciso XI deste artigo e divulgá-lo na internet.".