Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.773 de 13 de outubro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica acrescentado ao art. 9º da Lei nº 12.262, de 23 de julho de 1996, o seguinte inciso XVI: "Art. 9º................................................ XVI encaminhar à Assembléia Legislativa, anualmente, o cadastro mencionado no inciso XI deste artigo e divulgá-lo na internet.".