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Artigo 55 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.699 de 25 de julho de 2005

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Art. 55

O Anexo IV integra esta lei na forma de incisos deste artigo que serão compatibilizados pelo Poder Executivo no Anexo I.

Art. 55 da Lei Estadual de Minas Gerais 15.699 /2005