Artigo 55 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.699 de 25 de julho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 55
O Anexo IV integra esta lei na forma de incisos deste artigo que serão compatibilizados pelo Poder Executivo no Anexo I.
O Anexo IV integra esta lei na forma de incisos deste artigo que serão compatibilizados pelo Poder Executivo no Anexo I.