JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 53 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.699 de 25 de julho de 2005

Acessar conteúdo completo

Art. 53

São vedados os procedimentos efetuados pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.

Art. 53 da Lei Estadual de Minas Gerais 15.699 /2005