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Artigo 50 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.699 de 25 de julho de 2005

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Art. 50

A lei orçamentária poderá conter dispositivo que autorize operações de crédito para refinanciamento da dívida.

Art. 50 da Lei Estadual de Minas Gerais 15.699 /2005