Artigo 50 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.699 de 25 de julho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 50
A lei orçamentária poderá conter dispositivo que autorize operações de crédito para refinanciamento da dívida.
A lei orçamentária poderá conter dispositivo que autorize operações de crédito para refinanciamento da dívida.