Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.699 de 25 de julho de 2005

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Os valores das receitas e das despesas contidos na Lei Orçamentária Anual e nos quadros que a integram serão expressos em preços correntes.