JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 47 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.699 de 25 de julho de 2005

Acessar conteúdo completo

Art. 47

O Poder Executivo enviará, juntamente com a proposta orçamentária, relatório de avaliação das políticas públicas beneficiadas com renúncias de receitas do exercício de 2005 e a projeção para o próximo exercício.

Art. 47 da Lei Estadual de Minas Gerais 15.699 /2005