Artigo 46 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.699 de 25 de julho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 46
O Poder Executivo enviará à Assembléia Legislativa os projetos de lei orçamentária e de créditos adicionais por meio eletrônico.
O Poder Executivo enviará à Assembléia Legislativa os projetos de lei orçamentária e de créditos adicionais por meio eletrônico.