Artigo 41 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.699 de 25 de julho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 41
A lei orçamentária para o exercício de 2006 conterá dotação destinada ao Fundo Máquinas para o Desenvolvimento - Fundomaq -, no valor de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais).