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Artigo 41 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.699 de 25 de julho de 2005

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Art. 41

A lei orçamentária para o exercício de 2006 conterá dotação destinada ao Fundo Máquinas para o Desenvolvimento - Fundomaq -, no valor de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais).

Art. 41 da Lei Estadual de Minas Gerais 15.699 /2005