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Artigo 15 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.699 de 25 de julho de 2005

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Art. 15

A contrapartida de recursos ordinários do Tesouro Estadual a convênios previstos para o exercício de 2006, no âmbito do Poder Executivo, será consignada na dotação Encargos Gerais do Estado, a cargo da Seplag, e a alocação de créditos aos órgãos e entidades estaduais responsáveis pela execução dos convênios está condicionada à garantia de ingresso dos recursos a serem transferidos ao Estado, nos termos de regulamento.

Art. 15 da Lei Estadual de Minas Gerais 15.699 /2005