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Artigo 14 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.699 de 25 de julho de 2005

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Art. 14

É obrigatória a consignação de recursos na lei orçamentária para lastro de contrapartida a empréstimos contratados, bem como para pagamento de amortização, juros e outros encargos.

Art. 14 da Lei Estadual de Minas Gerais 15.699 /2005