Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.699 de 25 de julho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 11
A elaboração do projeto de lei orçamentária de 2006 e a execução da respectiva lei deverão considerar a obtenção do superávit primário, conforme discriminado no Anexo II - Metas Fiscais desta Lei.