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Artigo 86 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.567 de 10 de janeiro de 1957

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Art. 86

Os preços de assinatura e venda avulsa do "Minas Gerais", "Órgão Oficial dos Poderes do Estado" são fixados: 1º - em Cr$120,00 para os funcionários públicos estaduais, ativo e inativos, pagos de uma só vez ou pela duodécima parte, mensalmente deduzida dos vencimentos dos mesmos funcionários, na repartição fiscal onde eles os recebem; 2º - Em Cr$200,00 e Cr$120,00 por semestre, para os particulares, em qualquer localidade do Estado ou da União; 3º - em Cr$300,00 anuais e Cr$170,00 por semestre, para o exterior; 4º - em Cr$2,00 o número avulso e Cr$2,50 o número atrasado.

Parágrafo único

- A assinatura do "Minas Gerais" será facultativa para os funcionários públicos, salvo para os que exerçam funções de chefias administrativas, de estabelecimentos e repartições estaduais.